INTRODUÇÃO
No último século, e especialmente nos últimos 30 anos, houve uma explosão na área tecnológica com impacto direto na Medicina e no exercício profissional do médico. Nas áreas preventiva, diagnóstica e terapêutica surgiram inúmeras tecnologias eficientes que aumentaram muito a capacidade resolutiva da ciência médica, com óbvio impacto nos indicadores de morbidade e mortalidade, tornando rotineiras condutas que há pouco tempo podiam ser consideradas peças de ficção.
Relacionar aqui todos esses avanços seria fastidioso, porém, correndo o risco de óbvias omissões, podem-se citar: os grandes progressos na indústria farmacêutica, a tecnologia do desenvolvimento de vacinas e a revolução na cirurgia, tais como procedimentos via vídeo, endoscópicos e por cateteres. Novas técnicas de diagnóstico por imagem permitem a detecção de lesões incipientes em órgaos antes indevassáveis. A biologia molecular permite agora diagnósticos etiológicos e classificações há pouco tempo impensáveis. A lembrar ainda, as técnicas genéticas, os transplantes, a inserção de próteses, a robótica, a telemedicina, entre outros.
Essa explosão de conhecimentos, a miríade de novos procedimentos colocados à disposição do médico, o tempo relativamente curto em que ocorreram tais mudanças e a democratização do acesso à informação a partir da revolução virtual trouxeram óbvios reflexos, com forte impacto na práxis médica.
IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO SOBRE A PRATICA MÉDICA
Várias são as repercussões que o desenvolvimento tecnológico trouxe sobre a prática médica. Incitou a substituição do antigo generalista, pela profusão de especialistas e subespecialistas, fato inevitável ditado pela impossibilidade óbvia de um indivíduo dominar todo esse universo de conhecimentos e habilidades. Esse fenômeno, se de um lado propiciou a otimização do emprego da tecnologia em favor da saúde, por outro fragmentou o médico, que muitas vezes se tornou mero técnico, alheio a postulados básicos para o correto exercício profissional.
Outro reflexo decisivo do desenvolvimento tecnológico tem a ver com o financiamento da saúde. A tecnologia custa caro e sempre surgem novos insumos e procedimentos a pressionar, em escala de mercado, seu uso na rotina diagnóstica e terapêutica. Por exemplo, o lançamento de novos e onerosos medicamentos, muitos de caráter experimental, impostos pelo Poder Judiciário a fornecimento compulsório pelo serviço público de saúde. E quanto às técnicas sofisticadas e de última geração na área da propedêutica, acessíveis a uma ínfima parcela da população? Como democratizar seu uso por planos de saúde e pelo SUS? Quem pagará a fatura? Os custos nessa área crescem em "bola de neve" e, talvez, no futuro próximo, atinjam a inviabilidade econômica caso não se desenvolva política apropriada para o uso da tecnologia de forma racional e adequada, o que só assim permitirá a compatibilização da técnica e da ética.
Não há como tais fatos não gerarem outro impacto colossal, desta vez na seara ética. O Conselho Regional de Medicina (CRM) assegura aos pacientes os benefícios da tecnologia, ao proibir ao médico: deixar de usar todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente (art. 32); deixar de assegurar, quando investido em cargo ou função de direção, as condições adequadas ao desempenho ético-profissional da Medicina (art. 19); permitir que interesses pecuniários do seu empregador ou superior hierárquico ou do financiador público ou privado da assistência à saúde interfiram na escolha dos melhores meios de prevenção, diagnóstico ou tratamento (art. 20)1; e autorizar, vetar, bem como modificar, quando na função de auditor ou de perito, procedimentos propedêuticos ou terapêuticos instituídos (art. 97).1
Em contrapartida, também proíbe: o exercício mercantilista da Medicina (art. 50); praticar ou indicar atos médicos desnecessários (art. 14); exceder-se no número de procedimentos (art. 35); aproveitar-se de situações decorrentes da relação médico-paciente para obter vantagem financeira (art. 40); e obter vantagem pela comercialização de medicamentos, órteses, próteses ou implantes de qualquer natureza (art. 69).1
A fria letra do Código coloca os médicos, muitas vezes, frente a dilemas éticos e técnicos. A princípio, deve o profissional "usar de todos os meios disponíveis de diagnóstico e tratamento, reconhecidos e a seu alcance, em favor do paciente". Porém, há inúmeras disposições administrativas que cerceiam esse seu direito e dever, centradas, obviamente, no imperativo econômico.
Pior: inúmeros profissionais se utilizam da prerrogativa tecnológica para auferir ganhos ilícitos, seja sob a forma de realização de procedimentos desnecessários, seja agindo em conluio com a indústria farmacêutica e de suprimentos. Haja vista o que ocorre atualmente na área de medicamentos de última geração e na de órteses e próteses, em que impera verdadeiro mercantilismo. Com o avanço tecnológico expôs-se de forma nua, crua e contundente a precária formação ética e moral de muitos médicos (extensão óbvia de nossa sociedade), reduzindo os dispositivos éticos à letra morta.
Esses desdobramentos deixam em xeque não apenas quem atua na área propedêutica e terapêutica, mas também os administradores de instituições médicas, os gestores de saúde pública e privada e os auditores e peritos.
IMPACTO DO DESENVOLVIMENTO TECNOLOGICO SOBRE O ENSINO MÉDICO
Diante dessas considerações, é necessário entender como a tecnologia influencia o ensino médico.
Mais que nunca se impoe às escolas médicas reflexoes críticas e estratégias pedagógicas, visando lidar com essa grande mudança. É delas e das Residências Médicas a principal responsabilidade de formar o profissional que estará no epicentro da questao tecnológica. Essa formação não pode prescindir-se de caráter holístico e responsável, que deve contemplar vários pré-requisitos.
Sem parecer pretensioso ou simplista ao extremo, pode-se elencar alguns pilares fundamentais nesse sentido:
valorizar o estudo das disciplinas básicas, pois somente sólida formação científica capacitará o futuro médico a lidar com as constantes novidades, realizar contínua atualização e ter visão crítica no uso da tecnologia;
rigor no ensino profissionalizante, reforçando no aluno o conhecimento das técnicas básicas de diagnóstico e tratamento e desenvolvendo espírito crítico frente às vantagens, limitações e contraindicações das novas tecnologias;
valorizar o ensino da Ética centrado no exemplo diuturno, em todos os níveis;
reforçar a ação humanística que deve balizar o exercício profissional, sempre dentro dos conceitos bioéticos da beneficência e da não maleficência;
reforçar o papel do médico como cidadao, agente transformador da sociedade, gerador e transmissor de cultura;
reabilitar as avaliações de mérito, indispensáveis na promoção do aluno e com papel de feed-back fundamental no processo ensino-aprendizagem, avaliações ignoradas e menosprezadas pela maioria das instituições de ensino, em que se tornaram verdadeiras peças de "faz-de-conta";
priorizar o desenvolvimento da relação médico-paciente, base de todo sucesso (ou falha) do exercício profissional médico, pilar no qual se reúnem elementos de natureza técnica, ética e humanística para a decisão do que e como fazer.
CONCLUSÃO
A tecnologia é sempre bem-vinda, pois constitui instrumento indispensável para contornar as limitações frente ao adoecer. Contudo, seu benefício somente será concreto se utilizada de forma racional, criteriosa, sempre em prol do paciente e de forma ética e moral. Para tanto, as escolas médicas devem contribuir formando profissionais competentes, éticos, humanos e compromissados com as bases que norteiam o melhor exercício profissional.
REFERENCIA
1. Conselho Federal de Medicina. Código de Ética Médica. Brasília, DF: CFM; 2009. [Citado em 2012 jun 10]. Disponível em: www.portalmedico.org.br/resolucoes/cfm/2009/1931_2009.htm
