RMMG - Revista Médica de Minas Gerais

Volume: 26. (Suppl.8)

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Artigo Original

Violência contra a criança e o adolescente: marcos jurídicos e institucionais

Violence against children and adolescents: legal and institutional frameworks

Vânia Maria Andrade da Rocha; Fernanda de Castro Aquino; Soraya Almeida Belisário

Universidade Federal de Minas Gerais - UFMG, Faculdade de Medicina - FM, Programa de Pós-Graduaçao em Promoçao de Saúde e Prevençao da Violência. Belo Horizonte, MG - Brasil

Endereço para correspondência

Vânia Maria Andrade Rocha
E-mail: vaniarocha@gmail.com

Instituiçao: Faculdade de Medicina da UFMG Belo Horizonte, MG - Brasil

Resumo

A violência tem aumentado em todos os segmentos sociais, entre eles o que se refere às crianças e aos adolescentes, o que tem levado à intensa mobilização de organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil para a proteção dos mesmos. Este artigo é parte da dissertação de mestrado intitulada "Violência contra crianças e adolescentes: um estudo de sua abordagem pelos profissionais da atenção primária", que teve como objetivo geral estudar a abordagem realizada pelos profissionais de saúde da atenção primária da Regional de Venda Nova no município de Belo Horizonte às crianças e adolescentes em situação de violência. Trata-se de pesquisa de abordagem qualitativa e exploratória do tipo estudo de caso. Foi realizada pesquisa documental, na qual foram utilizados trabalhos acadêmicos sobre o tema e também leis, portarias, protocolos e manuais, com o intuito de sistematizar os conceitos de violência contra crianças e adolescentes; a legislação vigente, nacional e municipal, bem como o fluxo de atendimento e notificação dos casos de violência contra crianças e adolescentes no município. Este trabalho tem como objetivo apresentar de forma sucinta os principais marcos jurídicos/institucionais acerca da proteção das crianças e adolescentes.

Palavras-chave: Violência; Criança; Adolescente; Maus-tratos Infantis; Violência Doméstica; Legislação; Atenção Primária à Saúde.

 

INTRODUÇÃO

Crianças e jovens são vítimas em várias partes do mundo de violência física, moral, psicológica, sendo ainda negligenciadas ou abusadas, especialmente por pessoas próximas do seu círculo de convivência.1:59 Parte dos jovens, inclusive, tende a também exercer violência1:25, o que também se correlaciona com a vivência da violência no âmbito doméstico, comunitário, seja como vítima ou testemunha. Sabe-se, ainda, que a violência é especialmente potencializada em ambientes de vulnerabilidade econômica, cultural e política.2

Assim, segundo o Relatório Mundial da Organização Mundial de Saúde (OMS) de 2002, a violência tem sido parte da humanidade1, podendo gerar problemas sociais, emocionais, psicológicos e cognitivos capazes de impactar fortemente a saúde das pessoas ao longo de sua existência.3

Segundo o Ministério da Saúde (MS), no livro Impacto da violência na Saúde dos Brasileiros:

A violência, pelo número de vítimas e pela magnitude de sequelas orgânicas e emocionais que produz, adquiriu um caráter endêmico e se converteu num problema de saúde pública em muitos países [...].4:10

A violência tem aumentado em todos os segmentos sociais, entre eles o que se refere às crianças e aos adolescentes, o que tem levado à intensa mobilização de organismos governamentais, não governamentais e da sociedade civil para a proteção dos mesmos.

Segundo o Ministério da Saúde (MS), a violência que acomete crianças e adolescentes pode ser definida como:

[...] quaisquer atos ou omissões dos pais, parentes, responsáveis, instituições e, em última instância, da sociedade em geral, que redundam em dano físico, emocional, sexual e moral às vítimas.3:.28

Devido à sua magnitude e importância, a violência contra crianças e adolescentes constitui-se hoje em uma questao importante a ser estudada por diferentes perspectivas, sendo a saúde uma delas.

Este artigo é parte da dissertação de mestrado intitulada "Violência contra crianças e adolescentes: um estudo de sua abordagem pelos profissionais da Atenção Primária", que teve como objetivo geral estudar a abordagem realizada pelos profissionais de saúde da Atenção Primária da Regional de Venda Nova no município de Belo Horizonte às crianças e adolescentes em situação de violência. O trabalho integra o projeto Promoção de Saúde e Prevenção da Violência na Atenção Básica, do Núcleo de Promoção da Saúde Prevenção da Violência da Universidade Federal de Minas Gerais (UFMG).

Para estudar a abordagem dos profissionais de saúde nos casos de violência, é importante uma pesquisa que permita avaliar a prática desses sujeitos. Optou-se, entao, pela pesquisa qualitativa, uma vez que a mesma propicia a construção de novas abordagens, revisão e criação de novos conceitos e categorias durante a investigação5, além de ter o propósito de analisar o significado atribuído pelos sujeitos aos fatos, relações e práticas, ou seja, avaliando assim tanto as interpretações quanto as práticas dos sujeitos.6

O estudo de caso é um dos desenhos de pesquisa mais frequentes para a análise das experiências dos serviços. Na ciência social, o caso costuma ser uma organização, uma prática social ou uma comunidade, geralmente estudadas a partir da observação e de entrevistas. O pesquisador se volta para tentar compreender, da forma mais abrangente possível, o grupo ou a organização em estudo.7

A coleta de dados foi realizada por meio de pesquisa documental e entrevistas semiestruturadas com os profissionais das unidades pesquisadas.

Este trabalho tem como objetivo apresentar de forma sucinta os principais marcos jurídicos/institucionais acerca da proteção das crianças e adolescentes. Para isso, serao utilizados apenas alguns dos resultados obtidos por meio da pesquisa documental.

 

PROTEÇÃO A CRIANÇA E AO ADOLESCENTE: MARCOS JURIDICOS E INSTITUCICONAIS

No que se refere à proteção das crianças e adolescentes, a mesma será abordada neste trabalho sob as óticas da legislação brasileira e da saúde, as quais foram estabelecidas a partir da Constituição Federal de 1988 e da promulgação do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) em 1990, os quais possibilitaram um novo olhar sobre a infância e a adolescência ao incluir em seu interior diretrizes da Convenção Internacional dos Direitos da Criança, aprovadas por unanimidade na Assembleia Geral das Nações Unidas.

A Constituição Federal de 1988 reconheceu os direitos fundamentais das crianças e dos adolescentes, que devem ser promovidos, protegidos e defendidos pelo Estado, pela sociedade e pela família, como direitos da cidadania e direitos humanos indivisíveis e inalienáveis.8

O ECA apresenta, entre outras questoes, uma formulação muito clara sobre o papel do setor saúde e do setor educacional tratando-os como esferas públicas privilegiadas de proteção que recebem incumbências específicas, quais sejam, identificar e notificar a situação de maus-tratos e buscar formas e parceiros para proteger a vítima e dar apoio à família.9

A Tabela 1 apresenta uma síntese dos principais pontos relativos à criança e ao adolescente, constantes do ECA e da Constituição Federal.

 

 

Para a garantia dos direitos dessa população, o ECA enfatiza a importância do trabalho intersetorial integrado como potencializador de ações preventivas e protetivas. Assim, a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente far-se-á a partir de um conjunto articulado de ações governamentais e não governamentais, da Uniao, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.17

Para promover a efetivação da política de atendimento às crianças e aos adolescentes, o ECA ordenou a criação de:

[...] órgaos específicos pelo Poder Executivo e pela sociedade civil organizada, como os Conselhos de Direito da Criança e Adolescente, Conselhos Tutelares, Delegacias Especializadas, Defensorias Públicas, Varas e Promotorias Especializadas da Infância e da Juventude e Centros de Defesa da Criança e do Adolescente. O conjunto desses órgaos integra o Sistema de Garantia dos Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA)8:19 .

Assim, o Sistema de Garantia de Direitos da Criança e do Adolescente (SGDCA) constitui-se em mais um instrumento de proteção aos direitos da criança, tendo se consolidado a partir da Resolução 113 do CONANDA de 2006. O início do processo de formação do SGDCA, porém, é fruto de uma mobilização anterior, marcada pela Constituição de 1988 e pela promulgação do ECA em 1990.

O SGDCA é dividido em três dimensões articuladas8:

▪ a dimensão da promoção, relacionada às políticas públicas e instituições de acesso a direitos universais como a saúde, a assistência social e a educação;

▪ a dimensão da defesa, relativa a instâncias e instituições jurídicas e similares que agem no caso de violações de direitos, a qual é formada pelo Poder Judiciário e o Conselho Tutelar, sendo que Poder Judiciário é formado pela Delegacia Especializada de Proteção à Criança e ao Adolescente (DEP-CA), Juizado da Infância e Juventude, Ministério Público e Defensoria Pública18;

▪ a dimensão do controle social, que inclui a sociedade civil e entidades legais que controlam as políticas públicas e o uso de recursos públicos, tais como o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente (CMDCA). Este elabora diretrizes para políticas públicas, registro de atividades, avaliação e financiamento de projetos e fiscaliza os Conselhos Tutelares (CT).19

No Brasil, a saúde é um direito universal de todo ser humano. Assim, as políticas de saúde devem tratar crianças e adolescentes como prioridade, reconhecendo-os como sujeitos de direitos, como estabelecido no artigo 11º do ECA20.

Nesse sentido, o MS em articulação com as Secretarias Estaduais (SES) e Municipais de Saúde (SMSA) tem promovido, coordenado, financiado, apoiado e executado várias ações de vigilância e prevenção das violências e de promoção da saúde e da cultura de paz. Para isso, vem publicando vários manuais e portarias para orientar os serviços e os profissionais de saúde no atendimento aos casos de violência contra crianças e adolescentes.

Para fins deste trabalho, faz-se na Tabela 2 um apanhado das portarias relativas à atenção primária à saúde.

 

 

Além das orientações para o atendimento, o MS desde 2006 com a finalidade de conhecer a magnitude dos casos de acidentes e violências no país que não levam ao óbito ou à internação estruturou o Sistema de Violências e Acidentes (VIVA).30-33

A notificação epidemiológica é um importante instrumento para se conhecer a real magnitude do evento, pois a partir dessas informações o governo (federal, estadual e municipal) terá subsídios para planejar políticas públicas com o objetivo de reduzir ao mínimo possível a violência contra crianças e adolescentes a partir da realidade local.

A notificação das violências é contemplada na Portaria GM/MS nº 1.271/2014, conforme já mencionado, de modo a atender à obrigatoriedade prevista no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).34

 

CONSIDERAÇÕES

Como se disse, a violência é um fenômeno complexo e precisa ser compreendido pelos profissionais de saúde para se tentar construir intervenções mais efetivas.

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), Lei nº 8.069/90, em seu artigo 5º, estabelece que "nenhuma criança ou adolescente será objeto de qualquer forma de negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão, punindo na forma da lei qualquer atentado, por ação ou omissão, aos seus direitos fundamentais".14 Contudo, no Brasil, ainda há muitas crianças e adolescentes sofrendo violência de natureza física, sexual e psicológica, assim como negligência/abandono.35

O ECA dispoe sobre o papel específico dos setores saúde e da educação, responsabilizando-os como esferas privilegiadas de proteção, com a competência de notificar as situações de violência, para a proteção da vítima e apoio dos familiares. A notificação pela saúde precisa ser realizada para todos os casos.

A despeito de se ter uma legislação voltada para essa questao, a mesma não impede que as crianças e os adolescentes sejam vítimas das mais diversas situações de violência. Muito ainda há que se fazer para modificar essa situação.

 

REFERENCIAS

1. Krug EG, Dahlberg LL, Mercy JA, Zwi AB, Lozano R, editors.World report on violence and health. Geneva:World Health Organization; 2002.

2. Castro MG,Abramovay M. Juventudes no Brasil: vulnerabilidades negativas e positivas, desafiando enfoques de políticas públicas. In: Petrini JC, Cavalcanti VRS. Família sociedade e subjetividades: uma perspectiva multidisciplinar. Petropolis:Vozes; 2005. p.55-83.

3. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Linha de cuidado para a atenção integral à saúde de crianças, adolescentes e suas famílias em situação de violências: orientação para gestores e profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2010.

4. Ministério da Saúde (BR). Impacto da violência na saúde dos brasileiros. Brasília: Ministério da Saúde; 2005.

5. Minayo MCS. O desafio do conhecimento: pesquisa qualitativa em Saúde. São Paulo: Hucitec; 2014.

6. Deslandes SF, Assis SG. Abordagens quantitativas e qualitativas em saúde: o diálogo das diferenças. In: Minayo MC, Deslandes SF, organizadores. Caminhos do pensamento: epistemologia e método. Rio de Janeiro: Fiocruz; 2002. p. 195-226

7. Becker HS. Método de pesquisa em ciências sociais. São Paulo: Hucitec; 1993 apud Bosi MLM, Mercado FJ. (Orgs). Pesquisa qualitativa de serviços de saúde. Petrópolis, RJ:Vozes; 2007.

8. Prefeitura Municipal de Belo Horizonte (MG). Plano municipal de promoção, proteção e defesa do direito de crianças e adolescentes à convivência familiar e comunitária. Belo Horizonte: PBH; 2012.

9. Ministério da Saúde (BR). Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2008.

10. Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto 17.943. Revogado pela Lei nº 6.697, de 1979. Consolida as leis de assistência e proteção a menores. Brasília, 12 de outubro de 1927. [citado em 2015 maio 24]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1910-1929/d17943a.htm..

11. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde.Violência doméstica contra crianças e adolescentes. Brasília-DF: Ministério da Saúde; 2002.

12. Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Constituição Federal de 1988. Brasília, 05 de outubro de 1988.[citado em 2015 jul.24].Disponível em:http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Constituicao/Constituicao.htm.

13. Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto Nº 9.971. Brasília, 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. [citado em 2015 ago. 15]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm.

14. Ministério da Saúde (BR). Estatuto da Criança e do Adolescente. 3ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2008.

15. Reichenheim ME.Violência e lesões no Brasil: efeitos, avanços alcançados e desafios futuros.Lancet.2011[citado em 2014 abr. 14];377:75-89. Disponível em: http://download.thelancet.com/flatcontentassets/pdfs/brazil/brazilpor5.pdf.

16. Ministério da Saúde (BR). Conselho Nacional do Ministério Público.Atenção psicossocial a crianças e adolescentes no SUS:tecendo redes para garantir direitos. Brasília: Ministério da Saúde; 2014.

17. Presidência da República (BR). Casa Civil. Subchefia para Assuntos Jurídicos. Decreto nº 9.971. Brasília, 21 de novembro de 1990. Promulga a Convenção sobre os Direitos da Criança. [citado em 2015 ago. 23]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1990-1994/D99710.htm.

18. Ministério da Saúde (BR). Violência faz mal à saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2006.

19. Secretaria de Direitos Humanos. Plano Nacional de Enfrentamento da violência sexual contra crianças e adolescentes. Brasília; 2013; p.50.

20. Ministério da Saúde (BR). Disque 100: cem mil denúncias e um retrato da violência sexual infanto-juvenil/Brasília: Secretaria Especial dos Direitos Humanos da Presidência da República; 2011.

21. Ministério da Saúde (BR). Portaria n.º 737/GM, de 16/05/2001. Aprova a Política Nacional de Redução da Morbimortalidade por Acidentes e Violências. Publicada no Diário Oficial da Uniao - Seção 1, 18/05/2001. Brasília/DF: Ministério da Saúde; 2001.

22. Ministério da Saúde (BR). Portaria n.º 1968/GM/2001. Dispoe sobre a notificação, às autoridades-competentes, de casos de suspeita ou de confirmação de maus-tratos contra crianças e adolescentes atendidos nas entidades do Sistema Unido de Saúde. Brasília/DF: Ministério da Saúde; 2001.

23. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Assistência à Saúde. Notificação de maus-tratos contra crianças e adolescentes pelos profissionais de saúde: um passo a mais na cidadania em saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2002.

24. Ministério da Saúde (BR). Portaria Nº 936, de 18 de Maio de 2004. Dispoe sobre a estruturação da Rede Nacional de Prevenção da Violência e Promoção da Saúde e a Implantação e Implementação de Núcleos de Prevenção de Violências e Promoção da Saúde em Estados e Municípios. Publicada no Diário Oficial da Uniao - Seção 1,20/05/2004.Brasília/DF:Ministério da Saúde;2004.

25. Ministério da Saúde (BR). Portaria Nº 687/GM, de 30 de março de 2006. Aprova a Política Nacional de Promoção da Saúde. Publicada no Diário Oficial da Uniao Seção 1 Número 63 de 31/03/2006. Brasília/DF: Ministério da Saúde; 2006.

26. Ministério da Saúde (BR).. Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Atenção Básica. Por uma cultura da paz, a promoção da saúde e a prevenção da violência. (Série F. Comunicação e Educação em Saúde). Brasília: Ministério da Saúde; 2009.

27. Ministério da Saúde (BR).. Portaria Nº 528 de 1º de abril de 2013. Define as regras para habilitação e funcionamento dos Serviços de Atenção Integral às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). Publicado no DOU de 02/04/2013. Brasília: Ministério da Saúde; 2013.

28. Ministério da Saúde (BR). Portaria n.º 485/GM, de 01/04/2014. Redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). [citado em 2015 jul. 24]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0485_01_04_2014.html.

29. Ministério da Saúde (BR). Portaria Nº 1271 de 06 de junho de 2014. [citado em 2015 maio 15]. Disponível em: http://dtr2004.saude.gov.br/sinanweb /novo/Documentos/Portaria_1271_06jun2014.pdf.

30. Ministério da Saúde (BR). Violência intrafamiliar: orientações para prática em serviço. Brasília: Ministério da Saúde; 2001.

31. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Pragmáticas Estratégicas.Aspectos jurídicos do atendimento às vítimas de violência sexual: perguntas e respostas para profissionais de saúde. Brasília: Ministério da Saúde; 2011.

32. Ministério da Saúde (BR). Anticoncepção de emergência: perguntas e respostas para profissionais de saúde. 2ª ed. Brasília: Ministério da Saúde; 2011.

33. Ministério da Saúde (BR). Secretaria de Atenção à Saúde. Departamento de Ações Programáticas Estratégicas. Prevenção e tratamento dos agravos resultantes da violência sexual contra mulheres e adolescentes: norma técnica. Brasília: Ministério da Saúde; 2012.

34. Ministério da Saúde (BR). Portaria n.º 485/GM, de 01/04/2014. Redefine o funcionamento do Serviço de Atenção às Pessoas em Situação de Violência Sexual no âmbito do Sistema Unico de Saúde (SUS). [citado em 2015 jul. 15]. Disponível em: http://bvsms.saude.gov.br/bvs/saudelegis/gm/2014/prt0485_01_04_2014.html.

35. Presidência da República (BR). Subchefia para Assuntos Jurídicos. Lei Nº 8.080. Brasília, 19 de setembro de 1990. Dispoe sobre as condições para a promoção, proteção e recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências. [citado em 2015 maio 24]. Disponível em: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/8080.htm.